Estatuto
ESTATUTO
CONSELHO ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS BANCO DO BRASIL – ESTADO DE SÃO PAULO – CESABB-SP
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º. O Conselho Estadual das Associações Atléticas Banco do Brasil do Estado de São Paulo – CESABB-SP é associação civil de direito privado, assistência, desportiva, cultural, artística e consultiva, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, e de duração indeterminada, com sede e foro na Rua Capitão Emidio, n.º 239, bairro São Dimas, na cidade de Piracicaba (SP), regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.
§ 1.º O CESABB-SP está vinculado administrativamente à Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil – FENABB, conforme definido no Estatuto daquela Federação.
§ 2.º A Sede do CESABB-SP será transitória, localizada na cidade em que residir o Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 2.º São finalidades do CESABB-SP:
I – promover a congregação e o intercâmbio entre a FENABB e suas afiliadas, estimulando a união, a solidariedade e a defesa dos interesses comuns;
II – zelar pela preservação da imagem e dos interesses do Banco do Brasil, da FENABB e de suas afiliadas, evitando situações que deponham contra o conceito ou afrontem seus objetivos;
III – estimular a integração e a cooperação entre as afiliadas, à FENABB, o Banco do Brasil e a comunidade;
IV – estimular e promover atividades e eventos que contribuam para o alcance dos objetivos institucionais da FENABB e de suas afiliadas;
V – representar perante a FENABB os interesses das afiliadas, quando necessário;
VI – identificar oportunidades de parcerias, compatíveis com os objetivos e atividades próprias da FENABB e de suas afiliadas;
VII – cumprir as políticas, diretrizes e recomendações emanadas do Conselho de Administração da FENABB.
CAPÍTULO II
DAS AFILIADAS
Art. 3. ° Poderão ser afiliadas ao CESABB-SP as AABB – Associações Atléticas Banco do Brasil e o Satélite Esporte Clube localizados no Estado de São Paulo.
§ 1.º O pedido de afiliação será acompanhado de cópia da ata de fundação da solicitante e de termo de adesão ao Estatuto e aos demais normativos do CESABB-SP.
§ 2.º Em caso de pedido de desfiliação ou exclusão, cessa, a partir do despacho do CESABB-SP, o direito de uso e utilização das marcas e símbolos e outros de uso do Conselho.
§ 3.º A exclusão de afiliada somente se dará após reconhecida a justa causa, mediante a abertura prévia de Processo Administrativo, conduzido pela Diretoria Executiva para a apuração dos fatos, ocasião em que será conferido à afiliada o amplo direito de defesa, bem como de recurso à Assembléia Geral.
§ 4.º Considera-se justa causa, entre outras, para efeito de abertura de Processo Administrativo, o descumprimento deste Estatuto e demais normativos do CESABB-SP.
§ 5º. O CESABB-SP poderá acolher pedido de afiliação de Associações Atléticas Banco do Brasil – AABB de Unidades da Federação limítrofes, desde que não haja CESABB constituído naquele Estado.
Art. 4.º São deveres das afiliadas:
I – cumprir os princípios gerais e as disposições especiais que lhes forem pertinentes, constantes deste Estatuto, de Regimentos Internos e dos demais normativos editados pelo CESABB-SP;
II – recolher contribuição social estipulada pelos órgãos competentes do Conselho;
III – zelar pelo bom nome do CESABB-SP, das afiliadas e de todos os dirigentes dessas entidades, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
§ 1.o A Diretoria Executiva poderá dispensar ou reduzir os valores das contribuições sociais desde que a medida não impacte negativamente no plano de ação e orçamento anual do CESABB-SP.
§ 2.º As afiliadas não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do CESABB-SP, ou vice-versa, salvo expressa convenção formal.
Art. 5.º São direitos das afiliadas:
I – participar das atividades organizadas ou patrocinadas pelo CESABB-SP, observados os regulamentos específicos;
II – participar das Assembléias Gerais;
III – votar nas eleições para os órgãos do CESABB-SP;
IV- solicitar, através de manifesto conjunto de, no mínimo, 1/5 (um quinto) das afiliadas em pleno gozo de seus direitos, a convocação da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral para apreciação de qualquer questão, no âmbito do CESABB-SP;
V – assistir às reuniões do CESABB-SP e do Conselho Fiscal, observados os respectivos regimentos;
VI – manifestar-se por escrito, junto à Assembléia Geral, contra atos ou ações que, praticados pela Diretoria Executiva, por afiliadas ou seus dirigentes, sejam reputados contrários aos seus direitos, aos princípios da dignidade ou aos fins do Conselho;
VII – fazer-se representar no CESABB-SP através do Conselheiro de sua microrregião;
VIII – recorrer ao CESABB-SP jurisdicionante para auxílio no encaminhamento de assuntos de competência da FENABB;
IX – apresentar ao CESABB-SP sugestões para realização de programas de âmbito regional ou nacional;
X – recorrer a Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral de decisões isoladas de membros de seus poderes;
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO
Art. 6º. O CESABB-SP é constituído dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal
§ 1.º Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal tomarão posse no dia 30 de junho do ano letivo, seus mandatos coincidirão em termo inicial e suas funções são indelegáveis.
§ 2.º É vedado aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal acumular, exercer ou ocupar, ainda que interinamente, cargo ou função em qualquer um desses órgãos.
§ 3.º À exceção da Assembléia Geral, os órgãos têm Regimento Interno específico nos quais estão definidas suas atribuições e responsabilidades, em consonância com este Estatuto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 7.º A Assembléia Geral, constituída por todas as afiliadas, convocada e instalada de acordo com este Estatuto pelo presidente da Diretoria Executiva, é o órgão máximo do CESABB-SP, com poderes para decidir o que julgar conveniente, oportuno e necessário para a defesa dos interesses do Conselho e para consecução de seus objetivos:
§ 1.º A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pelo Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 10 dias, através de edital publicado e encaminhado às afiliadas e do qual se dará ampla divulgação.
§ 2.º Constarão do edital de convocação, no mínimo, data, local e forma de realização da assembléia, condições da 1ª e 2ª convocações, a pauta de assuntos e requisitos para participação.
§ 3.º Em caso de omissão, ou ausência, do Presidente da Diretoria Executiva por um período de 30 (trinta) dias sem justificativa, caberá a qualquer um dos seus membros convocar a Assembléia Geral e adotar as providências para sua realização,respeitadas as condições determinadas no inciso IV, doArt. 5º.
§ 4.º A Assembléia Geral poderá ser convocada, a qualquer tempo, por 1/5 das afiliadas, adotando-se as providências para a realização.
Art. 8º. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;
II – destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III – aprovar as contas e o balanço anual do CESABB-SP;
IV – deliberar sobre recurso interposto por afiliada contra decisão da Diretoria Executiva;
V – decidir sobre alteração de Estatuto, mediante prévia manifestação da FENABB;
VI – manifestar-se sobre qualquer assunto submetido a sua decisão pelo CESABB-SP ou sobre questão levantada por pelo menos 1/5 (um quinto) das afiliadas.
Parágrafo único – os incisos II e V são competências privativas da Assembléia Geral
Art. 9º. A manifestação da Assembléia Geral dar-se-á por meio de consulta, preferencialmente epistolar, e será ordinária:
I – anualmente, no primeiro quadrimestre, para manifestação sobre as contas e o balanço do CESABB-SP do exercício anterior; e
II – trienalmente, até maio, para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
Parágrafo único – As demais manifestações ou reuniões serão extraordinárias e realizadas sempre que necessárias.
Art. 10º. Na Assembléia Geral, exigir-se-á em primeira chamada a manifestação de maioria absoluta das afiliadas e em segunda chamada o quorum mínimo de 1/3 delas, sendo que a deliberação deverá contar com a votação favorável da maioria simples dos participantes.
Parágrafo único. Para aprovação de proposta deextinção do CESABB-SP, destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, de alteração deste Estatuto, Regimento Interno e Regulamento de Eleições, exigir-se-á o voto concorde de 2/3 dos participantes, observando-se o quorum mínimo com a maioria absoluta das afiliadas em primeira convocação ou de 1/3 das afiliadas a partir da segunda convocação.
Art. 11º. Os procedimentos determinados pela Assembléia Geral, que não tiverem prazos previamente estabelecidos, serão implementados pela Diretoria Executiva no período de 30 dias, salvo motivo justificado ou de força maior.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12º. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do CESABB-SP, elaboração das diretrizes, plano de ação e das estratégias para consecução de suas finalidades, cabendo-lhe principalmente:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais e dos Regimentos Internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos e ainda o que for determinado ao CESABB-SP, pelo Estatuto e Normativos da FENABB – Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil;
II – elaborar e submeter à Assembléia Geral proposta de seu Regulamento de Eleições e Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da diretoria e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III – submeter à Assembléia Geral a prestação de contas de sua gestão, com a documentação pertinente e o parecer do Conselho Fiscal;
IV – submeter à Assembléia Geral, proposta de aumento de mensalidade;
V – elaborar o Orçamento e o Plano de Ação do CESABB-SP para o ano seguinte e submetê-lo, até a segunda quinzena de novembro, à apreciação da Assembléia Geral, bem como acompanhar a sua execução;
VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual do CESABB-SP;
VII – divulgar as atividades do CESABB-SP;
VIII – solicitar reuniões dos membros do CESABB-SP;
IX – fixar o número de empregados do CESABB-SP e seus salários;